A EXEMPLO DO QUE FEZ PARA A SELEÇÃO NACIONAL DE XV também para a seleção de sevens se estabeleceram agora critérios que definem como se consideram as internacionalizações nesta variante.

Também aqui estão desde agora criadas as condições para o estabelecimento definitivo da lista as internacionalizações, o que esperamos venha a acontecer em breve.

De acordo com as decisões agora tornadas públicas para os Sevens:

1- Considera-se internacionalização a participação em torneios realizados sob a égide da IRB e/ou da FIRA-AER.


2- Será contada uma internacionalização por cada torneio em que o jogador participe.


3- A Direcção da FPR poderá decidir, caso a caso, que outros torneios, possam ser considerados para efeito de contagem de internacionalizações. Neste caso, deverá dar público conhecimento dessa decisão.


No que diz respeito aos sevens, a FPR deveria fazer uma análise de todos os torneios em que Portugal participou desde que a equipa foi formada pela primeira vez em 1992, e não temos qualquer dúvida em que deveria ser considerados nos termos do nº 3 acima transcrito, todas as participações anteriores a 2002 - ano da realização do primeiro campeonato da Europa - e também a participação nos torneios de Kandy (Sri Lanka) de 2002 e 2003, Bordéus (França) 2004, e Kaohshiung (World Games - Taiwan) e Windhoeck (Namíbia) em 2009.

Ficaria assim consolidada a história da nossa seleção de sevens, já que até 2002 Portugal participou em muitos torneios não organizados pela IRB ou pela FIRA, pois só a partir desse ano esta entidade começou a interessar-se de forma definitiva pelo jogo reduzido, e todos os tais torneios fazem parte da história geral dos sevens na Europa e no Mundo.

Quanto aos Torneios de Kandy, se bem que não diretamente organizados pela IRB, foram definitivamente supervisionaos por essa entidade, aliás como o torneio de Windhoeck, o mesmo acontecendo em relação a Bordéus com a FIRA.

E é claro que não faria sentido não considerar a equipa que esteve presente nos World Games outra coisa que não seja a seleção nacional portuguesa, da mesma forma que todos os torneios Olímpicos serão forçosamente incluídos no lote dos jogos internacionais, e por natureza incluídos no âmbito do disposto no nº 1 da decisão federativa que acima se transcreve.

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